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Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação de prefeito e vice de Aveiro

Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi movida por Maria da Conceição Santiago Fernandes, derrotada nas urnas nas eleições de 2024. Antônio Elídi...

Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação de prefeito e vice de Aveiro
Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação de prefeito e vice de Aveiro (Foto: Reprodução)

Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi movida por Maria da Conceição Santiago Fernandes, derrotada nas urnas nas eleições de 2024. Antônio Elídio e Gerdal Diniz Divulgação Em sentença assinada eletronicamente nesta terça-feira (3), o juiz eleitoral da 34ª ZE, Wallace Carneiro de Souza, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos registros e diplomas de João Gerdal Paiva Diniz Junior e Antônio Elídio da Freita Silva, prefeito e vice de Aveiro, oeste do Pará, assim como a inelegibilidade do ex-prefeito Vilson Gonçalves. ✅ Clique aqui e siga o canal g1 Santarém e Região no WhatsApp A ação movida por Maria da Conceição Santiago Fernandes, candidata à prefeita de Aveiro, que foi derrotada por uma diferença de 9 votos nas urnas nas eleições de 2024, acusava o atual prefeito, o vice-prefeito e o ex-prefeito de abuso de poder político e econômico no último pleito. Entre as acusações, destacavam-se o aumento de servidores temporários em ano eleitoral, pagamento excessivo de diárias, estabilização irregular de servidores e uso de bens públicos para fins eleitorais. De acordo com a sentença, em relação às contratações temporárias, a defesa dos réus comprovou que estavam amparadas por leis municipais e que foram justificadas por demandas reais nas áreas de educação e saúde, como, por exemplo, a efetivação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que ocorreu em razão de processo seletivo anterior à gestão de Vilson Gonçalves e cumpriu os requisitos legais. O pagamento de diárias foi considerado um ato administrativo corriqueiro, sem prova de desvio para finalidade eleitoral. Quanto ao uso de bens públicos, que foi objeto de outras análises judiciais, a autora da ação não conseguiu provar o uso irregular ou abusivo de bens públicos com finalidade eleitoral e nem gravidade suficiente para desequilibrar o pleito. Eleições 2024: veja a votação para prefeito em Aveiro (PA) Ao final da sentença, o juiz eleitoral Wallace Carneiro de Sousa destacou a ausência de prova robusta de desvio de finalidade eleitoral ou de gravidade apta a configurar abuso de poder. VÍDEOS: Mais vistos do g1 Santarém e Região