Justiça condena JBS a pagar R$ 200 mil em indenização por subnotificação de acidentes e doenças de trabalho no Pará
JBS é condenada pela Justiça do Trabalho a comunicar acidentes e doenças do trabalho em unidades do Pará Divulgação/JBS A Justiça do Trabalho condenou a ...

JBS é condenada pela Justiça do Trabalho a comunicar acidentes e doenças do trabalho em unidades do Pará Divulgação/JBS A Justiça do Trabalho condenou a empresa JBS S/A a cumprir uma série de obrigações para regularizar comunicações de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho em unidades no Pará. Entre as medidas determinadas pela Justiça, o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$200 mil, a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou a entidades sem fins lucrativos e projetos sociais cadastrados no sistema de reversões do MPT. Em nota, a JBS disse que "cumpre rigorosamente as normas de segurança do trabalho, com ações contínuas de prevenção, treinamento e monitoramento para proteger a saúde e a integridade de seus colaboradores" e informou que já recorreu da decisão da Primeira Instância. 📲 Acompanhe o canal do g1 Pará no WhatsApp Entenda a decisão A decisão, da 3ª Vara do Trabalho de Marabá, atende à ação do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP). A investigação mostrou que a JBS figura entre as empresas com os maiores índices de subnotificação de acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho no Pará. A Justiça entendeu que “sem o conhecimento preciso e sistemático dos agravos à saúde de seus empregados, as empresas não conseguem identificar os fatores de risco, planejar ações preventivas eficazes e promover um ambiente de trabalho realmente seguro". Para a Justiça, "a omissão (...) compromete não apenas a integridade individual dos trabalhadores, mas também a gestão coletiva da saúde ocupacional e a própria formulação de políticas públicas na área". Na sentença, a Justiça reconheceu a importância da Vigilância em Saúde do Trabalhador e considerou que a empresa deve utilizar o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) como parâmetro para a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e notificação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). O que determina a Justiça Na determinação, a JBS deverá: emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) dentro dos prazos legais, notificar doenças profissionais comprovadas ou sob suspeita, garantir o encaminhamento à Vigilância em Saúde do Trabalhador do município de informações para a regular alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). As obrigações têm abrangência em todas as unidades operantes da JBS no Pará. O descumprimento pode implicar em multa de R$50 mil por cada constatação de irregularidade, além de R$1 mil por trabalhador atingido. Investigação Na ação, o MPT apontou que não foram emitidas CATs correspondentes ao total de benefícios concedidos pela Previdência e que decorreram de acidentes de trabalho. Segundo a Justiça do Trabalho, a subnotificação "se mostrou ainda mais expressiva após a análise criteriosa dos documentos apresentados pela própria ré no curso do inquérito civil". Em relação às notificações ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), foi apurado que a JBS só passou a adotar a prática em 2024, após requisição do MPT no curso do inquérito civil. Antes disso, as notificações eram feitas por órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS). A ação é decorrente do Projeto Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho, do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT). VÍDEOS: veja todas as notícias do Pará Leia as últimas notícias do estado no g1 Pará